Perguntas Frequentes
Perguntas e Respostas
1 – Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?
Você pode entrar em contato com a Câmara de Vereadores através de:
Telefone: (44)3526 1632 – que também é WhatsApp.
E-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br
Endereço: Avenida Severiano Bonfim dos Santos, 131 – Centro, Formosa do Oeste-PR, CEP: 85830-000
Horário de funcionamento: De segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h ás 17h com intervalo de almoço das 11h30min até as 13h30min.
2 – Quais as funções da Câmara Municipal?
A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.
3 – O que são sessões da Câmara Municipal?
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas.
Podem ser:
– Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
– Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
– Solenes: realizadas para homenagens e comemorações.
4 – O que são as comissões da Câmara Municipal?
As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados em caráter permanente ou transitório a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o legislativo.
De acordo ainda com o regimento as comissões, podem ser:
Permanentes, especiais ou de representação.
As comissões permanentes são 4(quatro), compostas cada uma de 3(três) vereadores:
Constituição, Justiça e Redação;
Finanças e Orçamento;
Obras e Serviços Públicos;
Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social.
5 – O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município.
A MESA DIRETORA é composta pelo Presidente, Vice Presidente, I Secretário, II Secretário e III Secretário.
6 – Como se dá a fiscalização do Município?
O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).
A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.
Assim dispõe o artigo 31 da Constituição Federal:
‘Art. 31 – A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
3º – As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
4º – É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.”
7 – Como o Vereador faz as Leis?
Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa para o plenário para votação. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
8 – O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
Depois de aprovado na Câmara, o projeto é encaminhado para o Chefe do Poder Executivo que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.
9 – O que é o Recesso Parlamentar?
Recesso parlamentar é uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer por um determinado período duas vezes ao ano.
10 – Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?
Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município.
O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.
11 – O que são Moções?
É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.
12 – O que é Indicação?
É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros. Com exceção das indicações, que são apenas lidas e despachadas, as demais proposições devem ser deliberadas pelo Plenário.
13 – O que é a Ordem do Dia?
É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
14 – O que é a Pauta?
É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei.